Versão 3.0 — Última atualização: 31 de agosto de 2026
Ao acessar e utilizar a plataforma TeleVIP ("Plataforma"), operada por Web Flag LTDA, inscrita no CNPJ 45.528.008/0001-63 ("TeleVIP", "nós"), você ("Usuário") concorda integralmente com estes Termos de Uso, com a Política de Privacidade e com a legislação brasileira aplicável. Caso não concorde, interrompa o uso da Plataforma imediatamente.
Estes Termos vinculam-se à versão exibida no momento do aceite. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
A TeleVIP é uma plataforma de intermediação técnica e de pagamento que permite a pessoas criadoras de conteúdo ("partes Criadoras", "Criadora") monetizar grupos e canais privados no Telegram por meio de assinaturas pagas. A TeleVIP não vende o conteúdo: quem vende é a parte Criadora, cabendo à TeleVIP receber os valores em nome dele, na forma da cláusula 6-bis. A Plataforma oferece:
A TeleVIP não produz, edita, revisa previamente, audita ou cura o conteúdo publicado pelas partes Criadoras em seus respectivos grupos e canais, atuando como provedora de aplicação de internet nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Para utilizar a Plataforma como parte Criadora, é necessário criar uma conta fornecendo informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo CPF/CNPJ, e-mail e telefone válidos. O Usuário declara, sob as penas da lei (arts. 171, 297, 298 e 299 do Código Penal), a veracidade dos dados informados.
O Usuário é responsável por manter a confidencialidade de sua senha e de credenciais de acesso, sendo plenamente responsável por todas as atividades realizadas em sua conta. Recomendamos fortemente o uso de autenticação em dois fatores (2FA).
A parte Criadora se compromete a:
4.1. Conteúdo Expressamente Proibido
É terminantemente proibido utilizar a Plataforma para criar, distribuir, promover ou comercializar:
4.2. Medidas e Cooperação com Autoridades
A TeleVIP reserva-se o direito de, a qualquer momento e com base em juízo razoável de risco:
A parte Criadora é integralmente responsável pelo conteúdo publicado em seus grupos e canais. A violação destas regras pode acarretar responsabilização civil, criminal e administrativa, além do encerramento imediato da conta.
4.3. Canal de Denúncia
Qualquer pessoa pode reportar conteúdo que viole estes Termos através do nosso canal de denúncia. Em conformidade com o art. 5º, §3º, da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), as denúncias não podem ser anônimas e exigem identificação do denunciante. Toda denúncia recebe protocolo de acompanhamento, é classificada pela equipe da TeleVIP e tratada com sigilo nos seguintes prazos:
Para denúncias urgentes envolvendo crimes contra crianças e adolescentes, recomenda-se também acionar diretamente: SaferNet (denuncie.org.br), Disque 100 e a Polícia Federal.
4-bis.1. A Plataforma admite a hospedagem, intermediação e comercialização de assinaturas de canais e grupos cujo conteúdo seja destinado exclusivamente a maiores de 18 (dezoito) anos ("Conteúdo Adulto"), nos limites da legislação brasileira, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, com a redação dada pelas Leis nº 11.829/2008 e nº 15.211/2025) e do Código Penal.
4-bis.2. É terminantemente vedada a publicação, intermediação ou comercialização de qualquer Conteúdo que envolva, sugira, simule ou represente — ainda que de forma fictícia, estilizada ou por meio de inteligência artificial — pessoa menor de 18 anos em situação de sexo explícito, nudez para fins primordialmente sexuais ou contexto pornográfico, nos termos dos arts. 240 a 241-E do ECA. A violação implica responsabilização criminal, civil e administrativa exclusiva do infrator, sem prejuízo do direito de regresso e indenização da Plataforma.
4-bis.3. Ao se cadastrar como parte Criadora de Conteúdo Adulto, a parte Criadora declara, sob as penas dos arts. 171, 297, 298 e 299 do Código Penal:
4-bis.4. Verificação de Identidade da parte Criadora (KYC). A Plataforma adota e aprimorará progressivamente procedimentos de verificação de identidade das partes Criadoras, incluindo, conforme aplicável: confirmação de CPF/CNPJ junto a bases oficiais, validação documental, verificação biométrica facial (face match) e prova de vida (liveness), executados por meio de provedor especializado contratado pela Plataforma, em conformidade com a LGPD. O resultado é registrado em log auditável. A Plataforma poderá exigir nova verificação periódica (re-KYC) e bloquear ou suspender a conta caso a verificação falhe, expire ou apresente inconsistências.
4-bis.5. Indenização e Direito de Regresso (Hold Harmless). A parte Criadora obriga-se a manter a Plataforma, suas controladoras, controladas, sócios, administradores, empregados e prepostos indenes de qualquer reclamação, ação, perda, dano, multa, custo ou despesa (incluindo honorários advocatícios e periciais) decorrentes, direta ou indiretamente, de violação por sua parte das obrigações desta Seção, do conteúdo publicado ou de pretensão de terceiro lesado. Para tanto, autoriza expressamente a retenção, compensação e/ou desconto de tais valores sobre quaisquer créditos a receber, presentes ou futuros.
4-bis.6. Bloqueio Precaucional. Independentemente de notificação prévia, a Plataforma poderá suspender publicação, acesso e saque vinculados à parte Criadora ao receber:
O bloqueio terá duração proporcional à apuração, observado prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão preliminar, prorrogável fundamentadamente. Será assegurado à parte Criadora o direito de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em casos envolvendo suspeita dos arts. 240 a 241-E ECA, o bloqueio é imediato e irrevogável até apuração final pelas autoridades, e o saldo retido fica indisponível, sendo encaminhado à autoridade competente conforme determinação legal.
4-bis.7. Comunicação Obrigatória às Autoridades. Identificada qualquer suspeita razoável de prática criminosa envolvendo menores ou crime correlato, a Plataforma comunicará imediatamente à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar competente, à SaferNet (denuncie.org.br) e ao Disque 100, preservando provas digitais nos termos do art. 241-B, §2º, III do ECA.
Os assinantes ("Assinantes") adquirem acesso a grupos e canais privados do Telegram por meio de planos definidos pelas partes Criadoras. A relação comercial de conteúdo é entre a parte Criadora e o Assinante, cabendo à TeleVIP a intermediação técnica, de pagamento e de conformidade. O Assinante reconhece que (i) parte do conteúdo da Plataforma é destinado exclusivamente a maiores de 18 anos; (ii) ao acessar canais sinalizados como Conteúdo Adulto, está sujeito ao procedimento de verificação de idade descrito na cláusula 5-bis.
5-bis.1. Em atenção aos arts. 5º e 6º da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), o acesso a canais e grupos de Conteúdo Adulto na Plataforma exige verificação de idade prévia, robusta e proporcional ao risco. A simples autodeclaração de maioridade não é admitida como medida única e está sendo progressivamente substituída por verificação técnica.
5-bis.2. Como medida atual, o(a) Assinante deverá, antes de concluir a primeira assinatura de Conteúdo Adulto, declarar expressamente, em campo destacado, ter mais de 18 anos. Esta declaração será confirmada por procedimentos adicionais, podendo a Plataforma exigir, conforme implementação progressiva: confirmação de CPF, prova de vida (liveness), comparação biométrica facial (face match) e/ou outros métodos confiáveis.
5-bis.3. A Plataforma trata os dados pessoais e biométricos do(a) Assinante exclusivamente para a finalidade de verificação de idade e prevenção de fraude, com base no art. 11, II, "a" da LGPD (cumprimento de obrigação legal — ECA Digital). Detalhamento na Política de Privacidade.
5-bis.4. Em caso de impossibilidade técnica de verificação, suspeita fundada de minoridade ou tentativa de burla, o acesso é negado, a conta é cancelada e o pagamento integralmente estornado.
6-bis.1. Mandato. Para viabilizar o recebimento dos valores pagos pelos Assinantes, a parte Criadora nomeia a TeleVIP sua mandatária, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, outorgando-lhe poderes para receber, em nome e por conta da parte Criadora, os valores decorrentes das assinaturas comercializadas por meio da Plataforma, dando quitação aos Assinantes.
6-bis.2. Natureza dos valores recebidos. Os valores recebidos pela TeleVIP na qualidade de mandatária não integram seu patrimônio nem constituem sua receita. Permanecem em titularidade da parte Criadora desde o recebimento até o repasse, sendo escriturados pela TeleVIP como obrigação a pagar.
6-bis.3. Receita da TeleVIP e serviço remunerado. A receita da TeleVIP corresponde exclusivamente à comissão prevista na cláusula 6, retida do valor recebido em nome da parte Criadora. Somente sobre essa comissão incidem os tributos devidos pela TeleVIP. A comissão remunera o licenciamento de uso da Plataforma e os serviços de tecnologia associados (automação de assinaturas e acessos, processamento de pagamentos, página de venda e proteção de conteúdo), prestados pela TeleVIP à parte Criadora. O recebimento de valores em nome da parte Criadora, na forma de 6-bis.1, é execução do mandato e não constitui serviço remunerado à parte.
6-bis.4. Nota fiscal. A TeleVIP emitirá Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em face da parte Criadora, referente ao serviço descrito em 6-bis.3 e tendo por base de cálculo exclusivamente a comissão. A parte Criadora autoriza o envio da NFS-e por email e sua disponibilização na Plataforma.
6-bis.5. Dados fiscais. A parte Criadora obriga-se a informar e manter atualizados nome civil ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo e telefone, verdadeiros e correspondentes ao titular da conta. A solicitação de saque fica condicionada ao fornecimento desses dados. A prestação de informação falsa sujeita a parte Criadora às penas dos arts. 297 a 299 do Código Penal, sem prejuízo do encerramento da conta.
6-bis.6. Tributos da parte Criadora. Os valores repassados constituem receita da parte Criadora, a quem cabe integralmente a apuração e o recolhimento dos tributos incidentes, bem como a emissão dos documentos fiscais devidos ao Assinante. A TeleVIP não retém nem recolhe tributos em nome da parte Criadora. Caso legislação superveniente atribua à Plataforma obrigação de retenção — notadamente no âmbito da Lei Complementar nº 214/2025 e da reforma tributária —, a TeleVIP passará a fazê-lo, comunicando previamente as partes Criadoras.
6-bis.7. Direito de regresso. Caso a TeleVIP seja demandada, autuada ou condenada em razão de ato, omissão, conteúdo ou descumprimento de obrigação fiscal ou legal atribuível à parte Criadora, fica assegurado à TeleVIP o direito de regresso integral, abrangendo principal, multas, juros, custas e honorários, autorizado o abatimento dos valores do saldo da parte Criadora na Plataforma, assegurado contraditório prévio de 5 (cinco) dias úteis, salvo urgência ou risco de perecimento do direito.
7.1. Assinaturas recorrentes podem ser canceladas a qualquer momento, mantendo-se o acesso até o término do período já pago. O cancelamento não confere direito a reembolso proporcional, ressalvada a hipótese da cláusula 7.3.
7.2. Os reembolsos seguem a política operacional do processador de pagamento (Mercado Pago), o disposto neste Termo e o Código de Defesa do Consumidor.
7.3. Direito de arrependimento (art. 49 do CDC). O(a) Assinante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da data da efetivação do pagamento, desde que ainda não tenha consumido substancialmente o conteúdo. Por se tratar de prestação imediata e irreversível de conteúdo digital — caracterizada pela liberação de acesso ao canal e disponibilização de mídia — o(a) Assinante reconhece, de forma livre, expressa, prévia e destacada, que a partir da efetiva entrada no canal o serviço é considerado prestado e, portanto, o direito de arrependimento é exercitável apenas se: (i) houver requisição inequívoca em até 7 dias do pagamento; e (ii) for comprovável, pela ausência de qualquer interação, mensagem ou download no canal, que o conteúdo não foi consumido. Esta cláusula é exibida com destaque na tela de checkout, com aceite específico, em conformidade com o art. 46 do CDC.
7.4. Chargeback. Em caso de disputa de pagamento (chargeback) iniciada pelo(a) Assinante junto à operadora de cartão, o acesso ao canal é imediatamente suspenso. Caso o chargeback seja revertido em favor da Plataforma, custos e taxas eventualmente incorridos poderão ser deduzidos de futuros valores devidos. Tentativas reiteradas e indevidas de chargeback ensejarão bloqueio definitivo da conta e comunicação a sistemas antifraude.
Todo o conteúdo, design, código, marca e elementos visuais da TeleVIP são de propriedade exclusiva da Web Flag LTDA. O conteúdo publicado pelas partes Criadoras em seus grupos permanece de propriedade dos respectivas partes Criadoras, que concedem à Plataforma licença não-exclusiva, gratuita e mundial para os fins estritos de operação do serviço (intermediação técnica, exibição na página de venda pública, geração de previews em redes sociais).
9.1. A Plataforma atua como provedora de aplicação de internet e intermediadora técnica, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Não produz, edita, audita previamente nem cura o conteúdo publicado por partes Criadoras.
9.2. Sem prejuízo do disposto no Marco Civil, conforme modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 987 (RE 1.037.396 e RE 1.057.258, j. 26/06/2025), a Plataforma:
9.3. Salvo nas hipóteses do item 9.2, a Plataforma não responde:
9.4. Nada nestes Termos exime a Plataforma de responsabilidade por dolo, culpa grave ou violação direta de direitos do consumidor não passíveis de transação contratual, em conformidade com o art. 51 do CDC.
9.5. Ausência de garantia de resultado e de disponibilidade. A Plataforma é fornecida “no estado em que se encontra” (as is) e “conforme disponível”. A TeleVIP não garante, expressa ou implicitamente: (i) qualquer volume de vendas, faturamento, número de assinantes, audiência, alcance ou resultado econômico à parte Criadora, cuja obtenção depende exclusivamente do esforço, do conteúdo e da divulgação do própria parte Criadora; (ii) funcionamento ininterrupto, isento de erros ou falhas, podendo haver janelas de manutenção, indisponibilidades técnicas e evoluções que alterem ou descontinuem funcionalidades. Nenhuma comunicação, material de marketing, exemplo ou projeção constitui promessa de ganho ou garantia de desempenho.
9.6. Limite de responsabilidade. Nas relações com partes Criadoras (de natureza empresarial/B2B), e ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave e os direitos irrenunciáveis do consumidor (item 9.4), a responsabilidade total e agregada da TeleVIP por quaisquer perdas ou danos, de qualquer natureza, decorrentes ou relacionados a estes Termos ou ao uso da Plataforma, fica limitada ao valor total das taxas efetivamente pagas pela parte Criadora à TeleVIP nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador da responsabilidade.
A TeleVIP reserva-se o direito de suspender ou encerrar contas que violem estes Termos, especialmente em casos de fraude, atividade ilegal, violação de direitos de terceiros ou descumprimento das cláusulas 4 e 4-bis. Em casos não emergenciais, será assegurado contraditório no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em casos envolvendo suspeita de crimes graves contra menores, o encerramento é imediato e irrevogável até apuração final.
Estes Termos podem ser atualizados a qualquer momento. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por email e/ou pela Plataforma, sendo solicitado novo aceite expresso. A versão vigente está sempre disponível em televip.app/termos, com indicação da data de última atualização. O uso continuado após alterações implica aceitação dos novos Termos.
12.1. Estes Termos são regidos exclusivamente pela legislação brasileira.
12.2. Para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos:
13.1. Independência das cláusulas. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula ou parte destes Termos não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor. A cláusula afetada será interpretada, reduzida ou substituída de modo a preservar, na maior medida legalmente admissível, a intenção original das partes.
13.2. Não renúncia. A tolerância ou o não exercício, pela TeleVIP, de qualquer direito ou faculdade previstos nestes Termos constitui mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou alteração do que foi pactuado.
13.3. Integralidade do acordo. Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade e demais políticas neles referenciadas, constituem o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos ou tratativas anteriores.
13.4. Cessão. A parte Criadora não poderá ceder ou transferir sua conta, direitos ou obrigações destes Termos sem anuência prévia e escrita da TeleVIP. A TeleVIP poderá cedê-los, no todo ou em parte, a empresa de seu grupo econômico ou em decorrência de reorganização societária, mediante simples comunicação.
13.5. Modificação e descontinuidade do serviço. A TeleVIP poderá, mediante aviso prévio razoável, alterar, suspender ou descontinuar, no todo ou em parte, a Plataforma ou quaisquer de suas funcionalidades, assegurada à parte Criadora a liquidação dos saldos disponíveis apurados até então.
Para dúvidas sobre estes Termos: contato@webflag.com.br. Para denúncias: canal de denúncia. Para questões de proteção de dados (LGPD): dpo@televip.app. Suporte via WhatsApp disponível na Plataforma.
Histórico de versões:
Versão 3.0 (31/08/2026) — inclusão da cláusula 6-bis (mandato para recebimento em nome da parte Criadora, natureza dos valores repassados, receita da TeleVIP limitada à comissão, emissão de NFS-e da comissão, obrigatoriedade de dados fiscais para saque, responsabilidade tributária da parte Criadora e direito de regresso).
Versão 2.1 (03/07/2026) — inclusão de cláusula de ausência de garantia/“as is” (9.5), limite de responsabilidade B2B (9.6) e seção de Disposições Gerais (independência das cláusulas, não renúncia, integralidade, cessão e descontinuidade do serviço).
Versão 2.0 (29/04/2026) — reformulação completa com cláusulas de Conteúdo Adulto, Verificação de Idade, alinhamento ao ECA Digital (Lei 15.211/2025), Marco Civil pós-Tema 987 STF, art. 49 CDC e foro do consumidor.
Versão 1.0 (10/02/2026) — texto inicial.