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A identificação é obrigatória nos termos do art. 5º, §3º da Lei 15.211/2025 (ECA Digital), que veda denúncias anônimas. Seus dados não serão compartilhados com o denunciado.

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Ao enviar, você confirma a veracidade das informações. Denúncias falsas configuram crime (art. 339 CP — denunciação caluniosa).

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